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Com a chegada do fim do mês, profissionais da contabilidade e departamentos fiscais entram na fase mais intensa da agenda tributária do ano. O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se impreterivelmente em 31 de julho.
A entrega do documento digital é essencial para manter a conformidade fiscal das empresas, e qualquer atraso pode gerar penalidades financeiras expressivas.
A ECF é uma obrigação acessória integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como principal objetivo demonstrar o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferentemente da Escrituração Contábil Digital (ECD), de foco mercantil e contábil, a ECF cruza as informações financeiras com as regras tributárias brasileiras, detalhando os ajustes de adição, exclusão e compensação necessários para a apuração correta dos impostos.
A obrigatoriedade alcança quase toda a atividade empresarial no país. Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas, precisam transmitir o arquivo.
Ficam de fora apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações, e as pessoas jurídicas inativas que não tiveram nenhuma atividade operacional durante todo o ano de 2025.
Para que o arquivo seja validado sem contratempos de última hora, a orientação é redobrar a atenção à integração entre a ECD e a ECF. Divergências contábeis exigirão a retificação prévia da escrituração básica antes de concluir a fiscal.
Também é indispensável recuperar os saldos do período anterior, como os prejuízos fiscais a compensar nos livros digitais e-LALUR e e-LACS, utilizar a versão mais recente do programa validador no Portal SPED e revisar com critério o mapeamento do plano de contas junto ao plano referencial da Receita Federal.
Deixar a transmissão para os últimos minutos pode trazer complicações, como o congestionamento dos servidores e o envio precipitado de informações incorretas. As penalidades para quem perde o prazo são pesadas.
Para empresas do Lucro Real, as multas variam conforme o lucro líquido antes do imposto de renda e podem alcançar percentuais significativos, além de sanções sobre valores omitidos. Já para as optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado, as sanções têm por base a receita bruta da empresa.
Por isso, a recomendação contábil é finalizar as conferências e enviar o quanto antes.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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